Missão, Caráter, Essência, Grail Triptych /Tryptychon Graal, Sonia von Homrich

https://soniavonhomrich.blogspot.com/2019/11/missao-carater-vida-sonia-von-homrich.html

20 junho 2021

Porque impulsos morais? SvH

 Porque impulsos morais? SvH

Cabe ao ser humano desta era, não só conhecer os Mistérios do Mal e saber como redimi-los, sem fazer de conta que eles inexistem e a partir de sua intelectualidade, vivificá-la, preenche-la com luz e calor e transformar sua força de vontade em bem, correto e moral – e o fundamento essencial para esta transformação é o amor. Recomendo a leitura deste ciclo de palestras, belíssimo, para que em profundidade cada um de vocês compreenda de que amor estou falando.

Sonia von Homrich, 20 Jun 2021

 "Na última palestra descobrimos que os impulsos morais são fundamentais na natureza humana. A partir dos fatos aduzidos, tentamos provar que uma base da moralidade e bondade reside no background da alma humana, e que verdadeiramente foi somente no desenrolar da evolução, na passagem do ser humano,  de encarnação para encarnação, que este divergiu do original instintivo do bem e que desta forma o que é o mal , errado e imoral entrou na humanidade."

Fonte: Rudolf Steiner. GA 155. A Fundação Espiritual da Moralidade: III. The Spiritual Foundation of Morality: III. Norrkoping, 30 Mai 1912.

https://wn.rsarchive.org/Translators/CotterellM/19120528p01.html

"In the last lecture we found that moral impulses are fundamental in human nature. From the facts adduced, we tried to prove that a foundation of morality and goodness lies at the bottom of the human soul, and that really it has only been in the course of evolution, in man’s passage from incarnation to incarnation, that he has diverged from the original instinctive good foundation and that thereby what is evil, wrong and immoral has come into humanity." 

Source: Rudolf Steiner. GA 155. The Spiritual Foundation of Morality: III.  Norrkoping, 30 May 1912.

https://wn.rsarchive.org/Translators/CotterellM/19120530p01.html

19 junho 2021

Produção de vac(s) Rudolf Steiner. SvH

Traduzido por Sonia von Homrich (English below)

Escrito em 1917 por Rudolf Steiner por que "Eles" querem vacinar jovens e bebês

 "Será a principal preocupação desses espíritos das trevas confundir os legítimos elementos que agora estão se espalhando na Terra, e precisam se espalhar de tal forma que os espíritos de luz possam continuar ativos neles. Eles tentarão empurrá-los na direção errada. Já falei de uma direção bem errada, a qual é a mais paradoxal possível. [Nota 1] Eu apontei que enquanto os corpos humanos se desenvolverão de tal forma que certas espiritualidades possam neles encontrar espaço, a inclinação materialista, que se espalhará cada vez mais sob a orientação dos espíritos das trevas, trabalhará contra isso e combaterá por meios físicos. Eu lhes disse que os espíritos das trevas inspirarão seus hospedeiros humanos, em quem eles estarão habitando, a encontrar uma vacina que levará toda inclinação para a espiritualidade das almas das pessoas quando elas ainda forem muito jovens, e isso acontecerá de uma forma indireta através do corpo vivo. Hoje, os corpos são vacinados contra uma coisa e outra; no futuro, as crianças serão vacinadas com uma substância que certamente será possível produzir, e isso as tornará imunes, para que não desenvolvam inclinações tolas conectadas à vida espiritual — 'tolas' aqui, é claro, aos olhos dos materialistas."

https://wn.rsarchive.org/Lectures/Dates/19171027p01.html

Written in 1917 by Rudolf Steiner why “They” want to Vaccinate Young people and Babies

“It will be the main concern of these spirits of darkness to bring confusion into the rightful elements which are now spreading on earth, and need to spread in such a way that the spirits of light can continue to be active in them. They will seek to push these in the wrong direction. I have already spoken of one such wrong direction, which is about as paradoxical as is possible. [Note 1] I have pointed out that while human bodies will develop in such a way that certain spiritualities can find room in them, the materialistic bent, which will spread more and more under the guidance of the spirits of darkness, will work against this and combat it by physical means. I have told you that the spirits of darkness are going to inspire their human hosts, in whom they will be dwelling, to find a vaccine that will drive all inclination towards spirituality out of people’s souls when they are still very young, and this will happen in a roundabout way through the living body. Today, bodies are vaccinated against one thing and another; in future, children will be vaccinated with a substance which it will certainly be possible to produce, and this will make them immune, so that they do not develop foolish inclinations connected with spiritual life — ‘foolish’ here, of course, in the eyes of materialists.”

 

Psicopata. Dra. Hilda Morana

 Recomendo a todos que estejam muito chateados com a a precariedade do sistema judiciário no caso atual do fugitivo, nas avaliações para soltura do indivíduo, considerem : (1) leis criadas por deputados e senadores que permitem avaliações que dão embasamento (2) conhecimento para um preciso diagnóstico da psicopatia com a Dra. Hilda Morana, psiquiatra forense, algo raro de se encontrar já que ainda muitos não tem o conhecimento dela. (3) a política de prisões abertas onde o criminoso é visto como vítima da sociedade.

3 Estudos numéricos/ qualitativos sobre vac(s) por Dermeval Junior

Novos dados


Em minha extrema modesta opinião, a resposta exagerada se deve ao fato de que a manipulação dada ao vírus para que ele fosse o que é hoje, bate de frente com a questão do Eu do ser humano,já que o sangue é o "carrier do Eu" obviamente só entenderão minha lionguagem os que estão atualizados em relação à Saúde Antroposófica: Medicina,Medicina Pasytoral e Terapias, além do Spiritual Counselling que eu faço. SvH.

Estudo desvenda mecanismo imune que desencadeia a tempestade de citocinas típica da COVID-19 | AGÊNCIA FAPESP

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 As mortes após injeções da Pfizer estão excedendo as injeções da AstraZeneca.

Desde que o programa de vacinação começou em 26 de fevereiro, um total de 153 casos de morte após a inoculação foram relatados na segunda-feira, de acordo com a Agência de Controle e Prevenção de Doenças da Coreia (KDCA).
A Pfizer foi responsável por 93 casos e a AstraZeneca por 60.
Ironicamente, algumas pessoas na Coréia têm evitado a vacina AstraZeneca e tentado obter a da Pfizer.
Em abril, coágulos sanguíneos foram relatados entre as pessoas que receberam a vacina AstraZeneca .
Mortes foram relatadas entre idosos sem doenças subjacentes após terem recebido vacinas da Pfizer. Na quinta-feira passada, um homem de 81 anos em Sokcho, província de Gangwon, morreu seis dias depois de receber sua segunda injeção Pfizer , e uma investigação epidemiológica está em andamento para encontrar qualquer causalidade. O homem não tinha doenças de base e não apresentou nenhuma reação adversa após a inoculação.
Em Gwangju, uma mulher de 81 anos morreu uma hora e 18 minutos depois de receber a 2ª dose da Pfizer em 12 de maio. Dois minutos após a segunda injeção, ela perdeu a consciência e mostrou sinais de anafilaxia ou reação alérgica grave. Em um exame preliminar, ela disse não ter nenhuma doença subjacente .
A taxa de mortalidade por 100.000 pessoas vacinadas foi semelhante entre a Pfizer (2,71 por 100.000 pessoas) e a AstraZeneca (2,62 por 100.000 pessoas), e esses resultados foram semelhantes aos de outros países, de acordo com o KDCA.
Por exemplo, no Reino Unido, onde um número maior de inoculações foi feito, houve 3,19 mortes por 100.000 pessoas para a Pfizer e 3,29 para a AstraZeneca.

Registros de morte por vacinas aumentando, agora, em crianças e adolescentes.

Os dados mais recentes do CDC VAERS para 12 a 17 anos de idade incluem 7 mortes, 271 eventos adversos graves após vacinas COVID
Os dados do VAERS divulgados hoje pelo CDC mostraram um total de 358.379 notificações de eventos adversos de todas as faixas etárias após as vacinas COVID, incluindo 5.993 mortes e 29.871 lesões graves entre 14 de dezembro de 2020 e 11 de junho de 2021.
Nos EUA, 306,5 milhões de doses da vacina COVID foram administradas até 11 de junho.
O número de eventos adversos relatados nesta semana entre todas as faixas etárias após as vacinas COVID ultrapassou 350.000, de acordo com dados divulgados hoje pelos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). Os dados vêm diretamente de relatórios enviados ao Sistema de Notificação de Eventos Adversos de Vacinas (VAERS).
VAERS é o principal sistema financiado pelo governo para relatar reações adversas à vacina nos Estados Unidos. Os relatórios submetidos ao VAERS requerem investigação adicional antes que uma relação causal possa ser confirmada. Todas as sextas-feiras, o VAERS torna públicos todos os relatórios de lesões vacinais recebidos em uma data especificada, geralmente cerca de uma semana antes da data de lançamento.
Os dados divulgados hoje mostram que entre 14 de dezembro de 2020 e 11 de junho de 2021, um total de 358.379 eventos adversos foram relatados ao VAERS, incluindo 5.993 mortes - um aumento de 105 mortes em relação à semana anterior. Houve 29.871 notificações de lesões graves, um aumento de 1.430 em comparação com a semana passada.
Das 5.993 mortes relatadas até 11 de junho, 23% ocorreram dentro de 48 horas após a vacinação, 16% ocorreram dentro de 24 horas e 38% ocorreram em pessoas que ficaram doentes dentro de 48 horas após serem vacinadas.
Nos EUA, 306,5 milhões de doses da vacina COVID foram administradas até 11 de junho. Isso inclui 128 milhões de doses da vacina Moderna , 167 milhões de doses da Pfizer e 11 milhões de doses da vacina COVID da Johnson & Johnson (J&J).
Os dados desta semana, de 14 de dezembro de 2020 a 11 de junho de 2021, para jovens de 12 a 17 anos mostram :
6.332 eventos adversos totais, incluindo 271 classificados como graves e sete mortes relatadas entre 12 e 17 anos de idade.
As mortes relatadas mais recentes incluem um homem de 15 anos (VAERS ID 1383620 ) que morreu um dia após receber sua segunda dose de Pfizer, um homem de 15 anos (VAERS ID 1382906 ) que recebeu Pfizer e um de 16 anos do sexo masculino (VAERS ID 1386841 ) que supostamente sofreu uma hemorragia e morreu quatro dias após receber a vacina Pfizer. Uma autópsia está pendente.
Outras mortes incluem duas crianças de 15 anos (VAERS ID 1187918 e 1242573 ), uma de 16 anos (VAERS ID 1225942 ) e uma de 17 anos (VAERS ID 1199455 ).
974 notificações de anafilaxia em jovens de 12 a 17 anos, com 98% dos casos atribuídos à vacina da Pfizer , 1,4% à Moderna e 0,2% (ou dois casos) à J&J .
109 notificações de miocardite e pericardite (inflamação do coração) com 108 atribuídos à vacina COVID da Pfizer.
24 relatos de distúrbios de coagulação do sangue, todos atribuídos à Pfizer .
Os dados VAERS totais desta semana, de 14 de dezembro de 2020 a 11 de junho de 2021, para todas as faixas etárias mostram :
358.379 eventos adversos no total , incluindo 29.871 ferimentos graves e 5.993 mortes relatadas
21% das mortes foram relacionadas a doenças cardíacas.
51% dos que morreram eram homens, 45% eram mulheres e os restantes relatórios de óbito não incluíam o sexo do falecido.
A idade média de morte foi 74,4.
Em 11 de junho, 2.136 mulheres grávidas relataram eventos adversos relacionados às vacinas COVID, incluindo 707 notificações de aborto espontâneo ou parto prematuro .
Dos 3.516 casos de paralisia de Bell relatados , 54% foram relatados após a vacinação da Pfizer , 42% após a vacinação com a vacina Moderna e 267 casos, ou 8%, de casos de paralisia de Bell foram relatados em conjunto com J&J.
332 notificações de Síndrome de Guillain-Barré , com 45% dos casos atribuídos à Pfizer, 40% à Moderna e 21% à J&J.
100.736 notificações de anafilaxia com 42% dos casos atribuídos à vacina da Pfizer , 50% à Moderna e 8% à J&J .
6.352 notificações de distúrbios de coagulação do sangue. Destes, 2.705 relatórios foram atribuídos à Pfizer, 2.197 relatórios à Moderna e 1.408 relatórios à J&J.
Nos EUA, 306,5 milhões de doses da vacina COVID foram administradas até 11 de junho.
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O número de eventos adversos relatados nesta semana entre todas as faixas etárias após as vacinas COVID ultrapassou 350.000, de acordo com dados divulgados hoje pelos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). Os dados vêm diretamente de relatórios enviados ao Sistema de Notificação de Eventos Adversos de Vacinas (VAERS).
VAERS é o principal sistema financiado pelo governo para relatar reações adversas à vacina nos Estados Unidos. Os relatórios submetidos ao VAERS requerem investigação adicional antes que uma relação causal possa ser confirmada. Todas as sextas-feiras, o VAERS torna públicos todos os relatórios de lesões vacinais recebidos em uma data especificada, geralmente cerca de uma semana antes da data de lançamento.
Os dados divulgados hoje mostram que entre 14 de dezembro de 2020 e 11 de junho de 2021, um total de 358.379 eventos adversos foram relatados ao VAERS, incluindo 5.993 mortes - um aumento de 105 mortes em relação à semana anterior. Houve 29.871 notificações de lesões graves, um aumento de 1.430 em comparação com a semana passada.
Das 5.993 mortes relatadas até 11 de junho, 23% ocorreram dentro de 48 horas após a vacinação, 16% ocorreram dentro de 24 horas e 38% ocorreram em pessoas que ficaram doentes dentro de 48 horas após serem vacinadas.
A partir do lançamento de dados VAERS em 21/06/21
Nos EUA, 306,5 milhões de doses da vacina COVID foram administradas até 11 de junho. Isso inclui 128 milhões de doses da vacina Moderna , 167 milhões de doses da Pfizer e 11 milhões de doses da vacina COVID da Johnson & Johnson (J&J).
Os dados desta semana, de 14 de dezembro de 2020 a 11 de junho de 2021, para jovens de 12 a 17 anos mostram :
6.332 eventos adversos totais, incluindo 271 classificados como graves e sete mortes relatadas entre 12 e 17 anos de idade.
As mortes relatadas mais recentes incluem um homem de 15 anos (VAERS ID 1383620 ) que morreu um dia após receber sua segunda dose de Pfizer, um homem de 15 anos (VAERS ID 1382906 ) que recebeu Pfizer e um de 16 anos do sexo masculino (VAERS ID 1386841 ) que supostamente sofreu uma hemorragia e morreu quatro dias após receber a vacina Pfizer. Uma autópsia está pendente.
Outras mortes incluem duas crianças de 15 anos (VAERS ID 1187918 e 1242573 ), uma de 16 anos (VAERS ID 1225942 ) e uma de 17 anos (VAERS ID 1199455 ).
974 notificações de anafilaxia em jovens de 12 a 17 anos, com 98% dos casos atribuídos à vacina da Pfizer , 1,4% à Moderna e 0,2% (ou dois casos) à J&J .
109 notificações de miocardite e pericardite (inflamação do coração) com 108 atribuídos à vacina COVID da Pfizer.
24 relatos de distúrbios de coagulação do sangue, todos atribuídos à Pfizer .
Os dados VAERS totais desta semana, de 14 de dezembro de 2020 a 11 de junho de 2021, para todas as faixas etárias mostram :
358.379 eventos adversos no total , incluindo 29.871 ferimentos graves e 5.993 mortes relatadas
21% das mortes foram relacionadas a doenças cardíacas.
51% dos que morreram eram homens, 45% eram mulheres e os restantes relatórios de óbito não incluíam o sexo do falecido.
A idade média de morte foi 74,4.
Em 11 de junho, 2.136 mulheres grávidas relataram eventos adversos relacionados às vacinas COVID, incluindo 707 notificações de aborto espontâneo ou parto prematuro .
Dos 3.516 casos de paralisia de Bell relatados , 54% foram relatados após a vacinação da Pfizer , 42% após a vacinação com a vacina Moderna e 267 casos, ou 8%, de casos de paralisia de Bell foram relatados em conjunto com J&J.
332 notificações de Síndrome de Guillain-Barré , com 45% dos casos atribuídos à Pfizer, 40% à Moderna e 21% à J&J.
100.736 notificações de anafilaxia com 42% dos casos atribuídos à vacina da Pfizer , 50% à Moderna e 8% à J&J .
6.352 notificações de distúrbios de coagulação do sangue. Destes, 2.705 relatórios foram atribuídos à Pfizer, 2.197 relatórios à Moderna e 1.408 relatórios à J&J.
CHD pede ao FDA que retire as vacinas COVID do mercado - Envie um comentário
CDC reprograma reunião de emergência para discutir relatórios de jovens desenvolvendo problemas cardíacos graves após vacinas de mRNA
O Comitê Consultivo em Práticas de Imunização (ACIP) do CDC planejou realizar uma reunião de emergência hoje para discutir o risco-benefício das vacinas de mRNA de COVID em adolescentes e adultos jovens. A agência remarcou a reunião na quinta-feira, depois que o Congresso estabeleceu oficialmente o Dia da Independência Nacional de junho (comemorado hoje) como feriado federal.
A reunião será realizada agora durante uma reunião ACIP agendada regularmente em 23-25 ​​de junho.
A reunião de emergência foi anunciada na semana passada depois que o CDC reconheceu um número maior do que o esperado de relatos de inflamação do coração em jovens depois que eles receberam uma vacina Pfizer ou Moderna .
O CDC em 10 de junho informou ter conhecimento de um total de 475 casos de miocardite ou pericardite em pacientes com 30 anos ou menos. A divulgação foi feita durante uma audiência da Food and Drug Administration (FDA) dos EUA para considerar quais dados a agência precisaria para estender a autorização de uso emergencial de vacinas COVID para crianças menores de 12 anos.
Os dados do CDC mostraram 196 notificações de miocardite e pericardite entre jovens de 18 a 24 anos até 31 de maio, em comparação com uma taxa esperada de oito a 83 casos. Entre os jovens de 16 a 17 anos, 79 casos de miocardite e pericardite foram notificados até 31 de maio. A taxa esperada entre pessoas nessa faixa etária é de dois a 19 casos.
Uma pesquisa dos últimos dados disponíveis no VAERS revelou 1.117 casos de miocardite e pericardite, entre todas as faixas etárias notificadas nos EUA após a vacinação COVID entre 14 de dezembro de 2020 e 11 de junho de 2021. Dos 900 casos notificados, 686 casos foram atribuídos para a Pfizer, 391 casos para a vacina Moderna e 36 casos para a vacina COVID da J&J.
Os pais compartilham histórias horríveis de morte e doença após a vacina Moderna
Esta semana, o The Defender relatou dois casos de jovens que desenvolveram complicações cardíacas após serem vacinados com a vacina Moderna COVID, incluindo um calouro universitário de 19 anos que morreu e um estudante de 21 anos que está se recuperando.
Em 15 de junho, o The Defender relatou que Simone Scott, uma caloura de 19 anos da Northwestern University, morreu de complicações de um transplante de coração que ela fez após desenvolver o que seus médicos acreditam ser miocardite após sua segunda dose da vacina Moderna COVID.
Scott recebeu a segunda dose em 1º de maio e, em 11 de maio, visitou um médico no campus porque ela não estava se sentindo bem. Em 16 de maio, ela mandou uma mensagem para o pai reclamando de tontura e fadiga. Ele ligou para a polícia do campus que, quando a verificaram, teve que administrar a ressuscitação cardiopulmonar.
Depois de várias intervenções, incluindo conectar Scott a uma máquina de ECMO que espelha a função do coração para que seu próprio coração pudesse descansar, os médicos determinaram que ela precisava de uma substituição do coração. Ela morreu em 11 de junho.
A mãe de Scott disse à mídia local : “Eu ainda sinto que ela está aqui, embora eu saiba que ela não está e isso parece um desperdício”.
Os médicos de Scott não confirmaram totalmente a causa de sua morte, mas disseram que parece que ela sofria de miocardite.
Em 15 de junho, o The Defender relatou que um estudante de Nova Jersey de 21 anos sofreu uma inflamação cardíaca grave após receber sua segunda dose da vacina COVID da Moderna. Justin Harrington, cuja escola exigia que ele tomasse a vacina para assistir às aulas no outono, apresentou sintomas semelhantes aos da gripe, seguidos de dor no coração, oito a 12 horas após receber a vacina.
Em uma entrevista exclusiva ao The Defender , o pai de Justin, Timothy Harrington, disse que seu filho se sentiu diferente após o segundo tiro. Cada vez que seu coração batia, doía e ele sentia pressão ”, disse Harrington. "Então ele desenvolveu dor no coração nos dois braços."

-- Mortes por vacina COVID EM 6 MESES EXCEDEM o total de mortes por COVID em 15 meses em toda a Inglaterra --
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"De acordo com informações oficiais compiladas pelo The Daily Expose , entre 8 de dezembro de 2020 e 28 de maio de 2021, um total de 3.752 pessoas morreram em 28 dias após receber a vacina Covid-19 na Escócia. Isso significa que o número de pessoas que morreram na Escócia após vacinas contra Covid em apenas 6 meses excedeu em 163 o número de pessoas que morreram de Covid-19 em hospitais na Inglaterra nos últimos 15 meses. Mas só na Escócia, o número de pessoas que morreram após a vacina Covid em 6 meses é quase 7 vezes maior do que o número de pessoas que morreram de / com Covid-19 na Escócia em 11 meses."
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✅ "Entre 8 de dezembro de 2020 e 28 de maio de 2021, um total de 3.752 pessoas morreram dentro de 28 dias após o recebimento da vacina COVID-19 na Escócia (o número de dias entre a vacina e a morte é 0-27, onde O é o dia de vacinação, para todas as faixas etárias). A divisão dessas mortes por dia e tipo de vacina está disponível nesta planilha. Usando a média mensal de mortes de 5 anos. "

Eu aguardei muito tempo para admitir tal questionamento, mesmo ainda sabendo sobre afirmação do Nobel Prize de Medicina Luc Montagnier, recentemente rechaçado por um estagiário burro do jornal Estadão.
Mas, agora, após os e-mails do Faucci terem vindo a tona, "desadmitir" seria um descalabro moral . O fato "desverdadeiro" sobre a sopa de morcegos no mercado de Wuhan já é um conto vergonhoso e desacreditado!
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Segue aqui, um relato da cientista do laboratório de Wuhan que afirma convicta que o virus chinês do Faucci é, de fato, criado em laboratório.
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"Características incomuns do genoma SARS-CoV-2, sugerindo modificação sofisticada de laboratório, em vez de evolução natural e delineamento de sua provável rota sintética"
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" Apesar de seu tremendo impacto, a origem do SARS-CoV-2 permaneceu misteriosa e controversa. A teoria da origem natural, embora amplamente aceita, carece de apoio substancial. A teoria alternativa de que o vírus pode ter vindo de um laboratório de pesquisa é, no entanto, estritamente CENSURADA em revistas científicas revisadas por pares.
No entanto, o SARS-CoV-2 mostra características biológicas que são inconsistentes com um vírus zoonótico de ocorrência natural. Neste relatório, descrevemos as evidências genômicas, estruturais, médicas e da literatura que, quando consideradas em conjunto, contradizem fortemente a teoria da origem natural.
A evidência mostra que o SARS-CoV-2 deve ser um produto de laboratório criado usando coronavírus de morcego ZC45 e / ou ZXC21 como modelo e / ou estrutura.
Com base nas evidências, postulamos ainda uma rota sintética para o SARS-CoV-2, demonstrando que a criação em laboratório desse coronavírus é conveniente e pode ser realizada em aproximadamente seis meses. Nosso trabalho enfatiza a necessidade de uma investigação independente nos laboratórios de pesquisa relevantes. Também defende uma análise crítica de certos dados publicados recentemente, os quais, embora problemáticos, foram usados ​​para apoiar e reivindicar uma origem natural do SARS-CoV-2. Do ponto de vista da saúde pública, "

03 junho 2021

Destruidores de Reputações. SvH

 Sonia von Homrich Chat, [03.06.21 21:49] Telegram @sovonhomrich

Lembrem-se sempre que os que querem impor mentiras começam destruindo a nossa imagem de todas as formas, destroem nossa reputação, destroem nossa moralidade. Isso é comum até e principalmente em maridos que querem impor uma narrativa falsa, é comum em irmãos e é comum na política. Nunca se esqueçam disso pois muitas vezes terão que superar todos os desafios e continuar lutando para a vida fazer sentido, com moralidade própria. SvH. https://soniavonhomrich.blogspot.com/

GAB.COM Sonia von Homrich (@SoniavonHomrich) / Gab Social 

05 maio 2021

Artigo 5 Constituição Federal

 Artigo 5 da Constituição Federal

Título II   
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I   
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

        II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

        III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

        IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

        V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

        VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

        VII -  é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

        VIII -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

        IX -  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

        X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

        XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

        XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

        XIII -  é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

        XIV -  é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

        XV -  é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

        XVI -  todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

        XVII -  é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

        XVIII -  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

        XIX -  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

        XX -  ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

        XXI -  as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

        XXII -  é garantido o direito de propriedade;

        XXIII -  a propriedade atenderá a sua função social;

        XXIV -  a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

        XXV -  no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

        XXVI -  a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

        XXVII -  aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

        XXVIII -  são assegurados, nos termos da lei:

            a)  a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

            b)  o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

        XXIX -  a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

        XXX -  é garantido o direito de herança;

        XXXI -  a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

        XXXII -  o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

        XXXIII -  todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

        XXXIV -  são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

            a)  o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

            b)  a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

        XXXV -  a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

        XXXVI -  a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

        XXXVII -  não haverá juízo ou tribunal de exceção;

        XXXVIII -  é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

            a)  a plenitude de defesa;

            b)  o sigilo das votações;

            c)  a soberania dos veredictos;

            d)  a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

        XXXIX -  não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

        XL -  a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

        XLI -  a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

        XLII -  a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

        XLIII -  a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

        XLIV -  constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

        XLV -  nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

        XLVI -  a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

            a)  privação ou restrição da liberdade;

            b)  perda de bens;

            c)  multa;

            d)  prestação social alternativa;

            e)  suspensão ou interdição de direitos;

        XLVII -  não haverá penas:

            a)  de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

            b)  de caráter perpétuo;

            c)  de trabalhos forçados;

            d)  de banimento;

            e)  cruéis;

        XLVIII -  a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

        XLIX -  é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

        L -  às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

        LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

        LII -  não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

        LIII -  ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

        LIV -  ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

        LV -  aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

        LVI -  são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

        LVII -  ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

        LVIII -  o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

        LIX -  será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

        LX -  a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

        LXI -  ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

        LXII -  a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

        LXIII -  o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

        LXIV -  o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

        LXV -  a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

        LXVI -  ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

        LXVII -  não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

        LXVIII -  conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

        LXIX -  conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

        LXX -  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a)  partido político com representação no Congresso Nacional;

            b)  organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

        LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

        LXXII -  conceder-se-á habeas data:

            a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

            b)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

        LXXIII -  qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

        LXXIV -  o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

        LXXV -  o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

        LXXVI -  são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

            a)  o registro civil de nascimento;

            b)  a certidão de óbito;

        LXXVII -  são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

        LXXVIII -  a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.